RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA
Nosso escritório de advocacia oferece assistência legal e burocrática para obter o reconhecimento da cidadania italiana para descendentes de antepassados italianos que emigraram para o exterior
O pedido de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis pode ser apresentado de duas formas:
• Administrativamente, mediante pedido à Autoridade Consular (se o requerente residir no estrangeiro), ou ao Prefeito do Município (comune) de residência (se o requerente residir em Itália). Neste último caso, a fim de obter a inscrição anágrafe para a apresentação do pedido, o interessado não necessita necessariamente de uma permissão de estadia (permesso di soggiorno), são suficientes apenas o carimbo de entrada no país no passaporte, ou a declaração de presença feita na questura, estabelecido pela Circular do Ministério do Interior n. 32 de 13 de Junho de 2007.
• Por via judicial, através de uma ação interposta por um advogado italiano perante o Tribunal Cível de Roma, existem duas possibilidades: no caso dos descendentes da linhagem materna nascidos antes de 1 de Janeiro de 1948, e também no caso dos descendentes por via paterna, quando o Consulado competente para receber o pedido administrativo apresenta uma fila de espera excessiva para convocar os requerentes: espera que paralisa o requerente, dando a ele o direito de se dirigir à Autoridade Judiciária (um exemplo típico é o Consulado de São Paulo, que leva mais ou menos 12 anos para convocar os candidatos).
Os documentos exigidos para o pedido de reconhecimento são:
• Cópia integral da certidão de nascimento do antepassado italiano que emigrou para o exterior, emitida pelo município italiano em que nasceu;
• Certidões de nascimento de todos os seus descendentes em linha reta, incluindo a do requerente da cidadania italiana;
• Certidão de óbito completa do ancestral italiano (este ato é particularmente importante quando o ancestral é casado na Itália e, portanto, a certidão de óbito é a única encaminhada a ele que atesta sua presença no país estrangeiro);
• Certidão de casamento do ancestral italiano que emigrou para o exterior;
• Certidões de casamento de seus descendentes em linha reta, inclusive dos pais da pessoa que reivindica a cidadania italiana;
• Cópias autenticadas de quaisquer sentenças ou atos de separação ou divórcio, exclusivamente de pessoas que solicitam a cidadania;
• Certificado emitido pelas autoridades competentes do estado estrangeiro de emigração, no caso do Brasil se faz através do site do Ministério da Justiça, atestando que o ancestral italiano que emigrou da Itália na época não adquiriu a cidadania do estado estrangeiro de emigração antes do nascimento do ascendente da pessoa em questão – CNN (Certidão Negativa de Naturalizaçao);
• Na presença de filhos nascidos fora do casamento, cujo nascimento tenha sido registrado apenas pelo progenitor que não transmite a cidadania italiana, é exigida escritura pública de paternidade/maternidade na qual o outro progenitor, ou o de sangue italiano, declare e confirme que ele é uma mãe / pai biológico / ou filho nascido fora do casamento;
• No caso de um pedido administrativo apresentado em Itália: certificado de residência;
Em qualquer caso, todos os documentos devem ser avaliados com base no caso específico e individual do requerente.
Todas as certidões devem ser requeridas no formato INTEIRO TEOR.
De acordo com o D.P.R. 445/2000, todos os documentos acima listados que tenham sido emitidos no exterior, devem ser traduzidos juridicamante para o italiano e providos de Apostila (se o Estado em questão aderir à Convenção de Haia de 1961 – como o Brasil por exemplo) ou de legalização consular. O apostilamento é imperativo.
Apenas os documentos dos familiares da linha de descendência nos interessam (não é necessário apresentar os documentos dos maridos/esposas).
No mesmo procedimento, podem se inscrever até 10/12 requerentes pertencentes a mesma linha familiar. No processo judicial do lado paterno será necessária a apresentação do pedido feito pelo Consulado, mesmo que recente (A/R com recibo quando feita pelos Correios ou a cópia da inscrição feita por email).
O tempo médio de conclusão do processo judicial é de dois anos.
CIDADANIA ITALIANA VIA JUDICIAL
Cidadania Italiana Materna – Via Judicial
Cidadania Italiana Paterna – Via Judicial
O Tribunal Civil de Roma desde 2016 até os dias de hoje, vem emitindo numerosas sentenças nas quais acata e defere o pedido daqueles que já haviam apresentado um pedido de reconhecimento aos consulados. Os elementos decisivos identificados pelas sentenças acima referidas são os seguintes:
- A pessoa em causa já apresentou um pedido numa determinada data e possui um comprovante deste requerimento;
- Que o presente número de pedidos da lista impeça que o requerente beneficie do seu direito se não depois de muitos anos além do especificado em lei;
- Que a lista de espera do site do consulado não inclua o requerimento do autor da ação.
Portanto, ainda que o advogado deva avaliar cuidadosamente caso a caso e apresentar a ação em juízo somente onde puder demonstrar os elementos decisivos acima mencionados - movendo-se portanto com grande cautela, para os descendentes de nossos compatriotas que emigraram para o exterior (especialmente aqueles países como o Brasil, onde o número de pedidos é muito alto), um novo e interessante Poder Judiciário foi aberto no Tribunal Civil de Roma.
Cidadania Italiana – Quem Tem Direito
A cidadania italiana não tem limite de grau de parentesco.
Nosso escritório de advocacia conta com uma equipe advogados italianos e brasileiros, oferecendo serviços de busca de certidões de nascimento / casamento / óbito, tanto no Brasil como na Itália, como também a montagem da árvore genealógica, cujo custo depende da complexidade da busca.
Documentos Necessários
• Certidões de nascimento de todos os descendentes diretos, inclusive dos requerentes;
• Certidão de casamento do antepassado que emigrou para o exterior e de todos os descendentes em linha reta, inclusive dos requerentes;
• Qualquer certidão de divórcio ou separação dos requerentes;
• Certificado emitido pelas autoridades competentes do estado estrangeiro de emigração, no caso do Brasil se faz através do site do Ministério da Justiça, atestando que o ancestral italiano que emigrou da Itália na época não adquiriu a cidadania do estado estrangeiro de emigração antes do nascimento do ascendente da pessoa em questão – CNN (Certidão Negativa de Naturalizaçao).
Todos os documentos devem ser em Inteiro Teor, traduzidos para o italiano e apostilados.
Em caso de análise positiva, o escritório enviará: o orçamento com o trabalho proposto para a assinatura; o modelo da procuração que será preenchida e, também, apostilada no cartório.
Quando todos os documentos forem traduzidos e apostilados, eles devem ser enviados pela DHL Express para nosso escritório na Itália.
Petição Inicial – Tribunal de Roma
Em média, leva apenas dois anos para obter a decisão do Tribunal.
Execução da Sentença
Complimenti, sei un vero Italiano!
Cidadania Italiana: Entre em contato aqui
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