RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA

Nosso escritório de advocacia oferece assistência legal e burocrática para obter o reconhecimento da cidadania italiana para descendentes de antepassados italianos que emigraram para o exterior



O pedido de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis pode ser apresentado de duas formas:

• Administrativamente, mediante pedido à Autoridade Consular (se o requerente residir no estrangeiro), ou ao Prefeito do Município (comune) de residência (se o requerente residir em Itália). Neste último caso, a fim de obter a inscrição anágrafe para a apresentação do pedido, o interessado não necessita necessariamente de uma permissão de estadia (permesso di soggiorno), são suficientes apenas o carimbo de entrada no país no passaporte, ou a declaração de presença feita na questura, estabelecido pela Circular do Ministério do Interior n. 32 de 13 de Junho de 2007.
• Por via judicial, através de uma ação interposta por um advogado italiano perante o Tribunal Cível de Roma, existem duas possibilidades: no caso dos descendentes da linhagem materna nascidos antes de 1 de Janeiro de 1948, e também no caso dos descendentes por via paterna, quando o Consulado competente para receber o pedido administrativo apresenta uma fila de espera excessiva para convocar os requerentes: espera que paralisa o requerente, dando a ele o direito de se dirigir à Autoridade Judiciária (um exemplo típico é o Consulado de São Paulo, que leva mais ou menos 12 anos para convocar os candidatos).

Os documentos exigidos para o pedido de reconhecimento são:

• Cópia integral da certidão de nascimento do antepassado italiano que emigrou para o exterior, emitida pelo município italiano em que nasceu;
• Certidões de nascimento de todos os seus descendentes em linha reta, incluindo a do requerente da cidadania italiana;
• Certidão de óbito completa do ancestral italiano (este ato é particularmente importante quando o ancestral é casado na Itália e, portanto, a certidão de óbito é a única encaminhada a ele que atesta sua presença no país estrangeiro);
• Certidão de casamento do ancestral italiano que emigrou para o exterior;
• Certidões de casamento de seus descendentes em linha reta, inclusive dos pais da pessoa que reivindica a cidadania italiana;
• Cópias autenticadas de quaisquer sentenças ou atos de separação ou divórcio, exclusivamente de pessoas que solicitam a cidadania;
• Certificado emitido pelas autoridades competentes do estado estrangeiro de emigração, no caso do Brasil se faz através do site do Ministério da Justiça, atestando que o ancestral italiano que emigrou da Itália na época não adquiriu a cidadania do estado estrangeiro de emigração antes do nascimento do ascendente da pessoa em questão – CNN (Certidão Negativa de Naturalizaçao);
• Na presença de filhos nascidos fora do casamento, cujo nascimento tenha sido registrado apenas pelo progenitor que não transmite a cidadania italiana, é exigida escritura pública de paternidade/maternidade na qual o outro progenitor, ou o de sangue italiano, declare e confirme que ele é uma mãe / pai biológico / ou filho nascido fora do casamento;
• No caso de um pedido administrativo apresentado em Itália: certificado de residência;

Em qualquer caso, todos os documentos devem ser avaliados com base no caso específico e individual do requerente.

Todas as certidões devem ser requeridas no formato INTEIRO TEOR.

De acordo com o D.P.R. 445/2000, todos os documentos acima listados que tenham sido emitidos no exterior, devem ser traduzidos juridicamante para o italiano e providos de Apostila (se o Estado em questão aderir à Convenção de Haia de 1961 – como o Brasil por exemplo) ou de legalização consular. O apostilamento é imperativo.
Apenas os documentos dos familiares da linha de descendência nos interessam (não é necessário apresentar os documentos dos maridos/esposas).
No mesmo procedimento, podem se inscrever até 10/12 requerentes pertencentes a mesma linha familiar. No processo judicial do lado paterno será necessária a apresentação do pedido feito pelo Consulado, mesmo que recente (A/R com recibo quando feita pelos Correios ou a cópia da inscrição feita por email).
O tempo médio de conclusão do processo judicial é de dois anos.

CIDADANIA ITALIANA VIA JUDICIAL

Cidadania Italiana Materna – Via Judicial

Descendência pela Linha Materna - A cidadania italiana iure sanguinis é adquirida por nascimento de um ancestral italiano (homem ou mulher), sem limites de geração, todavia, com algumas exceções. Uma das exceções mais importantes é aquela em que na árvore genealógica do interessado exista uma ascendente mulher em linha reta que seja casada com um estrangeiro e cujos filhos tenham nascido antes de 1948, data de entrada em vigor da Constituição italiana. Com efeito, a lei italiana, interpretada de acordo com o que o Tribunal Constitucional estabelece em algumas sentenças importantes, que apenas os filhos de uma mulher italiana nascidos após 01.01.1948 são cidadãos italianos. Portanto, os filhos (e seus descendentes) de uma italiana nascidos após 1948, poderão solicitar o reconhecimento da cidadania ao Consulado competente se residir no exterior, ou ao Município competente se residente na Itália, situação exatamente idêntica à dos descendentes de linhagem paterna. Enquanto no caso dos filhos (e descendentes dos filhos) de mulheres italianas que perderam a cidadania por consequência de um casamento contraído antes de 1948 com um estrangeiro e que gerou filhos nascidos antes de 1948, a única forma de obter o reconhecimento da cidadania é iniciar um processo perante o Tribunal de Roma por meio de um advogado inscrito na Ordem dos Advogados da Itália. Para iniciar o julgamento é necessário que os interessados assinem uma procuração em favor do advogado italiano e enviem os documentos originais que atestam a ascendência italiana para a Itália. Não é necessário vir para a Itália em nenhuma fase do processo. A duração do julgamento depende do juiz a quem o processo é atribuído. No momento, o prazo para a execução da sentença é de aproximadamente 24 meses. Durante o julgamento, o Tribunal de Roma examina a documentação que comprova a ancestralidade e emite uma Portaria pela qual reconhece a cidadania italiana aos requerentes, ordenando às autoridades competentes o registro dos atos e a transcrição em italiano dos documentos dos requerentes.
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Cidadania Italiana Paterna – Via Judicial

As listas de espera geradas pelos consulados italianos (principalmente no Brasil) para os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana "Jure Sanguinis" são cada vez mais longas. Os titulares podem ver seu pedido apreciado mesmo após 10 anos da apresentação do mesmo. Não obstante por lei, a administração italiana seria obrigada a responder dentro de 2 anos àqueles que apresentassem o pedido.

O Tribunal Civil de Roma desde 2016 até os dias de hoje, vem emitindo numerosas sentenças nas quais acata e defere o pedido daqueles que já haviam apresentado um pedido de reconhecimento aos consulados. Os elementos decisivos identificados pelas sentenças acima referidas são os seguintes:
- A pessoa em causa já apresentou um pedido numa determinada data e possui um comprovante deste requerimento;
- Que o presente número de pedidos da lista impeça que o requerente beneficie do seu direito se não depois de muitos anos além do especificado em lei;
- Que a lista de espera do site do consulado não inclua o requerimento do autor da ação.

Portanto, ainda que o advogado deva avaliar cuidadosamente caso a caso e apresentar a ação em juízo somente onde puder demonstrar os elementos decisivos acima mencionados - movendo-se portanto com grande cautela, para os descendentes de nossos compatriotas que emigraram para o exterior (especialmente aqueles países como o Brasil, onde o número de pedidos é muito alto), um novo e interessante Poder Judiciário foi aberto no Tribunal Civil de Roma.

Cidadania Italiana – Quem Tem Direito

Antes de iniciar o procedimento judicial para o reconhecimento da cidadania italiana, é necessário fazer uma análise dos documentos para avaliar a disponibilidade da documentação que comprove a relação de sangue com o antepassado, como também se a ação será feita pela linha materna ou pela linha paterna contra as filas dos consulados.

A cidadania italiana não tem limite de grau de parentesco.
Nosso escritório de advocacia conta com uma equipe advogados italianos e brasileiros, oferecendo serviços de busca de certidões de nascimento / casamento / óbito, tanto no Brasil como na Itália, como também a montagem da árvore genealógica, cujo custo depende da complexidade da busca.
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Documentos Necessários

• Certidão de nascimento do ancestral italiano que emigrou para o exterior;
• Certidões de nascimento de todos os descendentes diretos, inclusive dos requerentes;
• Certidão de casamento do antepassado que emigrou para o exterior e de todos os descendentes em linha reta, inclusive dos requerentes;
• Qualquer certidão de divórcio ou separação dos requerentes;
• Certificado emitido pelas autoridades competentes do estado estrangeiro de emigração, no caso do Brasil se faz através do site do Ministério da Justiça, atestando que o ancestral italiano que emigrou da Itália na época não adquiriu a cidadania do estado estrangeiro de emigração antes do nascimento do ascendente da pessoa em questão – CNN (Certidão Negativa de Naturalizaçao).

Todos os documentos devem ser em Inteiro Teor, traduzidos para o italiano e apostilados.

Em caso de análise positiva, o escritório enviará: o orçamento com o trabalho proposto para a assinatura; o modelo da procuração que será preenchida e, também, apostilada no cartório.

Quando todos os documentos forem traduzidos e apostilados, eles devem ser enviados pela DHL Express para nosso escritório na Itália.

Petição Inicial – Tribunal de Roma

Quando todos os documentos chegarem na Itália, um de nossos advogados dará inicio ao processo interpondo a Petição Inicial ao Tribunal Civil de Roma. Em 30 a 40 dias, receberemos um número de RG, por meio do qual o cliente poderá acompanhar o processo.

Em média, leva apenas dois anos para obter a decisão do Tribunal.
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Execução da Sentença

Quando o processo for concluído no Tribunal, será necessário fazer as transcrições das certidões no Comune de origem do Dante Causa. A certidão transcrita será enviada ao endereço indicado pelo cliente.

Complimenti, sei un vero Italiano!


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